quinta-feira, 19 de setembro de 2013

STF dá nova chance a mensaleiros; veja repercussão

Celso de Mello desempatou os votos (Foto:Divulg.)
O voto decisivo dado pelo ministro Celso de Mello nesta quarta-feira (18), que fez com que o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitasse, por 6 votos a 5, os embargos infringentes dos condenados no processo do mensalão, repercutiu nas redes sociais e no Congresso, virou alvo de discussão entre juristas e foi comentado pelos advogados dos réus.
Os embargos infringentes são um tipo de recurso exclusivo da defesa, que se fundamenta na falta de unanimidade na decisão colegiada acerca de um ou mais crimes dos condenados. No caso do mensalão, eles se aplicam a 12 dos 25 réus.
Veja a repercussão sobre a decisão do STF:
Alberto Toron, advogado de João Paulo Cunha
"O deputado ficou extremamente feliz e contente com a decisão. Ficou feliz com a possibilidade de rediscutir ao menos em parte sua condenação. Vamos pedir que se proclame a absolvição dele no crime de quadrilha [...] Nem ao fim nem ao cabo há de se falar em pizza"
Castellar Guimarães Neto, advogado de Cristiano Paz
“Tratando-se o Supremo como última trincheira a zelar pelas garantias do cidadão, ele nada mais fez que preservar um recurso que é previsto na legislação. A expectativa que esta condenação seja reformada e que, por consequência, o Cristiano seja absolvido”
José Luís de Oliveira Lima, advogado de José Dirceu
"Esse voto não é apenas para a ação penal 470 (processo do mensalão), mas para todo e qualquer acusado. E não é um voto de um único ministro, mas da mais alta Corte do país. [...] É uma vitória do estado democrático de direito"
Hermes Vilchez Guerrero, advogado de Ramon Hollerbach
“O ministro Celso de Melo deu um volto preciso sobre os embargos. Ele respondeu todas as criticas que foram feitas”
Luiz Fernando Pacheco, advogado de José Genoino
"Vamos trabalhar no voto dos quatro ministros que votaram contra. A ideia é tentar convencê-los a mudar de voto"
Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério
"Qualquer ministro será melhor do que Joaquim Barbosa [para a nova relatoria]. Todos vimos a condução do processo por ele. Isso [dizer que não favorece] seria negar o óbvio"
Fernanda Paes Leme, atriz
"O que esperar de um "herdeiro" do Sarney?! Celso de Mello não me surpreendeu! É mais do mesmo! É mais um da corja! Vamos excluir aquele ditado que diz: O crime não compensa!! #Brasil #Vergonha"
Fernando Meirelles, cineasta
"Há algo mais no ar além de aviões de carreira, um cheiro de pizza, talvez"
José de Abreu, ator
"To gravando, já começou a convulsão social? O povo tá nas ruas? Ta tendo greve geral?"
"De(u)cano na mídia"
Leo Jaime, músico
"Pra mim as leis e a justiça deveriam ser uma só para todos os cidadãos. Mas o que eu entendo disto, não é mesmo? Será que no julgamento novo as penas serão ainda maiores? Eu acredito em duendes. Rs. Um julgamento durante a campanha vai ajudar a quem? Timing é tudo"
Luiz Thunderbird, apresentador
"RT @johallack: O Tarantino tinha que dirigir a TV Justiça // Concordo. Uma TV Biotônico Fontoura, com Sangue, Músculos e Nervos!"
Silvio Luiz, narrador esportivo
"Quem acreditou ou pensou que o voto fosse diferente acredita também em cegonha e papai noel"
Tico Santa Cruz, vocalista da banda Detonautas
"Vem ai 'MensalãoII - a Volta dos que não foram' - segunda parte da novela . Mas, se a justiça acha correto, vamos adiante acompanhando! ;). Mas vale salientar que a turma da militância cega que antes surrava o STF agora faz só elogios! Ainda bem que tá tudo gravado na internet kk. Nessas horas ser ponderado te tira do balaio passional das decisões! Como n sou d torcida organizada política! Continuarei fazendo o meu"
Toniko Melo, cineasta
"O ministro Celso de Melo tergiversando sobre seu apoio aos embargos infringentes que solaparão a Justiça com J para a justiça com P de PT"
JURISTAS

André Ramos Tavares, professor de direito constitucional da Universidade de São Petersburgo (Rússia)
“Foi a situação mais acertada do ponto de vista constitucional. Os embargos infringentes estavam previstos e todos têm direito a uma reapreciação da causa, independente da instância em que houve o julgamento. Em algum momento (do julgamento do processo), o ministro Joaquim Barbosa disse que eles já sido julgados pela mais alta corte do país e isso seria suficiente. A Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica preveem a possibilidade de uma segunda posição para todos, para que se possa ter  uma nova aprecisão do caso, reafirmando a decisão dos ministros, se esta foi a mais correta”
Breno Melaragno, professor de direito penal da PUC-RJ
“É um voto muito bem fundamentado em que ele busca a origem, a razão de ser desse recurso, embargos infringentes, e ainda contesta a hipótese de eventual revogação tácita, negando a revogação tácita desse recurso por força da Lei 8.038, reafirmando a força do regimento interno do STF, a força de lei que tem essa norma e, por fim, chamando a atenção para o chamado duplo grau de jurisdição, ou seja, uma decisão ser submetida a um reexame, a princípio, por uma instância superior. Como é a última instância superior o Supremo ela será reexaminada pelo próprio plenário do Supremo, nesta hipótese do regimento interno, onde houve quatro votos favoráveis. O direito não é matemática”
Dircêo Torrecillas Ramos, professor livre-docente pela USP, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas e presidente da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil de SP
"Nós somos obrigados a aceitar, mas não a concordar com a decisão do Supremo. Eu acho que, juridicamente, não caberiam os embargos. A Constituição diz que é competência privativa do STF elaborar seu regimento, mas deve obedecer as normais processuais. A mesma Constituição diz que estabelecer as normas processuais é competência da União, não do Supremo. Depois, o Código de Processo Penal diz que os embargos são cabíveis em segunda instância, para os tribunais estaduais. Nunca, para os tribunais superiores e o STF. Isto está claro, mas o ministro Celso de Melo não falou disso. (...) Como temos dois novos ministros no Supremo, um novo julgamento pode alterar o resultado”
Erick Wilson Pereira, advogado, professor, mestre e doutor em direito constitucional pela PUC-SP
"Eu avalio a decisão (do STF) no viés já esperado, a constitucionalidade faz parte dos precedentes do ministro Celso de Melo. O voto dele teve um acréscimo que levou em consideração a vontade do legislador. Nesta questão estava todo o debate histórico sobre o tema. Ele usou esta interpretação, de que o embargo já havia sido debatido no Congresso e os legisladores decidiram manter o recurso, como garantia de ampla defesa e duplo grau de jurisdição. O inverso, se ele tivesse tomado uma decisão diferente, é que causaria surpresa, mas ele mostrou que não cedeu a uma pressão”.
Flávia Piovesan, doutora em direitos constitucionais e direitos humanos e professora da PUC-SP
“Ele (o ministro Celso) tentou com seu voto admitir os parâmetros internacionais de que há exigência de duplo grau de jurisdição. Com todo o respeito ao ministro, eu não compartilho desse pensamento, pois as garantias de ampla defesa foram dadas e foi evitada a prescrição. Os embargos infringentes não são a forma adequada de compensar a inexistência do duplo grau de jurisdição (...) É uma inovação do Supremo porque é uma decisão de não decidir ou de adiar a decisão, que geram dúvidas para a população. Os embargos não são admitidos no Superior Tribunal de Justiça, cria-se um sistema anacrônico"
José Afonso da Silva, jurista
“Sou favorável à possibilidade dos embargos, porque eles estão previstos no regimento que não foi revogado. Um projeto de lei do Executivo propunha a revogação dos embargos infringentes, mas foi rejeitado, então, eles continuam valendo. (...) A Constituição dá ao Supremo a competência originária para processar e julgar infrações penais de certos políticos. Então, deve dar formas dos réus recorrerem. Hoje o ministro Celso de Mello deu um voto muito bem fundamentado pela possibilidade dos recursos após examinar o mérito da questão. Não vai haver descrédito do STF porque os condenados vão continuar condenados e vão para a cadeia dependendo da decisão aplicada a cada um. Eles [dois novos ministros da Corte] votaram a favor dos embargos. Não significa que vão absolver os réus. Pode acontecer o seguinte, a prisão [dos 12] só vai ocorrer depois que os embargos foram analisados e ser publicado um acórdão, ao invés de ser imediata”
Tânia Rangel, mestre em direito privado e em direito empresarial e professora da FGV
“Decisão do Supremo não se julga, sempre cumpre e aceita. É uma questão polêmica e o ministro Celso optou por acolher os embargos. Ele argumentou no sentido da preservação dos direitos fundamentais, do devido processo legal e o duplo foro de julgamento. Eu particularmente torcia e gostaria que a decisão tivesse sido em outro sentido. Não se trata de questão de direitos fundamentais, mas de relação entre Poderes, pois o foro privilegiado já é uma concessão a algumas pessoas privilegiadas. Até porque vai trazer ao Judiciário uma dificuldade ainda maior, que é a não razoabilidade do processo”
Thiago Bottino, professor de direito penal da FGV
“Inclusive no ano passado, durante o julgamento, ele [Celso de Mello] já tinha inclusive explicado que não precisaria desmembrar, porque havia uma questão: ah, eu não tenho foro por prerrogativa de função, não quero ser julgado no Supremo. E nessa ocasião ele falou: não, iremos julgar todos juntos e você terá direito a um recurso, os embargos de declaração e embargos infringentes. Então o voto dele já era conhecido, enfim, não estava decidindo naquele momento a admissibilidade dos embargos, mas já havia dado sinais de que ele entendia cabíveis os embargos infringentes”
Aécio Neves, senador (MG) e presidente nacional do PSDB
"O PSDB respeita a decisão tomada pelo STF que não altera a essência do julgamento, no qual a Corte Suprema definiu pela condenação de 25 dos 38 réus do chamado mensalão. O PSDB está confiante que os recursos apresentados pela defesa dos réus não terão capacidade para mudar esse julgamento que todos nós temos acompanhado. A grande maioria dos brasileiros não só acompanhou, como aprovou, no ano passado, as condenações definidas pela Justiça brasileira. (...) Acreditamos que o STF agirá em defesa dos interesses do Brasil, respeitando o direito dos réus, mas garantindo a agilidade necessária para que recursos apresentados por eles não acabem se transformando em uma brecha para a prescrição das penas impostas aos autores de crimes contra o país"
Cássio Cunha Lima, senador (PSDB-PB)
“Há algo estranho num país em que o plenário do Senado se transforma em torcida por decisão judicial. Há de se estranhar os movimentos que aqui assistimos, de um lado e de outro, celebrando ou criticando o convencimento de um magistrado. Tenho certeza de que o ministro Celso de Mello votou pelo seu conhecimento, no uso de suas prerrogativas e de sua autonomia como magistrado. Não podemos esquecer que os réus estão condenados, eles foram condenados. Não podemos deixar de lembrar que foi exatamente o ministro Celso de Mello quem proferiu um dos mais duros votos na condenação, sobretudo no item formação de quadrilha"
Chico Alencar, deputado (PSOL-RJ)
"Para além da questão técnica e do chamado garantismo de direitos, a percepção da sociedade será no sentido de que, para determinadas pessoas, as possibilidades de novos julgamentos e protelação de decisões é maior que para outras, o que consolida a ideia de que a Justiça tarda e, dependendo do réu, falha"
Domingos Dutra, deputado (PT-MA)
"É uma injustiça com o Donadon. Tinham que abrir os presídios, soltar o Beira-Mar. A sensação é de que cadeia é só para pobre, para lascado"

Henrique Eduardo Alves, deputado (PMDB-RN) e presidente da Câmara
"É um ministro de uma carreira, de renome, portanto muito respeitado e um voto que ele fez muito do ponto de vista constitucional, jurídico, que merece o respeito de todos nós"
José Pimentel, senador (PT-CE), líder do governo no Congresso
“O que nós queremos é que se faça justiça, que se faça o julgamento de acordo com as provas dos autos e não de acordo com o clamor. E não de acordo com o clamor desse ou daquele meio de comunicação, como o ministro do Supremo Tribunal Federal fez questão de dizer que ele julga. Não de acordo com as provas, não de acordo com a sua consciência, mas a partir da pressão que alguns meios de comunicação fazem sobre o Supremo Tribunal Federal. Por isso, quero parabenizar a decisão do Supremo Tribunal Federal, que resgata a sua história e, acima de tudo, respeita o duplo grau de jurisdição"
Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado
“Como toda decisão judicial, dentro do princípio democrático da independência dos poderes, essa decisão do Supremo Tribunal Federal deve ser respeitada e acatada, resguardando, evidentemente, o claro direito subjetivo à crítica ou ao elogio. O que prevaleceu na decisão do Supremo Tribunal Federal foi o princípio do direito a outra instância recursal, ou seja, outro julgamento, o chamado duplo grau de jurisdição, que é um direito humano universalmente assegurado"
Roberto Freire, deputado (SP), presidente nacional do PPS
"Vejo com pesar, até porque o STF, que tinha tido uma postura muito digna na afirmação das instituições republicanas, fraquejou com essa decisão. (...) Não será uma revisão generalizada do processo. Por isso, eu sempre digo que o destino comum de todos os mensaleiros é a cadeia, mesmo que se possa mudar, com os embargos, o tamanho da pena e o regime de cumprimento dela"
Rubens Bueno, deputado (PR), líder do PPS na Câmara
“O crime compensa. Esse é pensamento que toma conta da sociedade brasileira neste momento em que o Supremo acaba de garantir um novo julgamento para os mensaleiros. A decisão é um duro golpe contra a credibilidade da Justiça, que havia renascido com a condenação dos membros da quadrilha, no ano passado. A admissão dos embargos infringentes reforça a sensação de impunidade para os corruptos”
Wellington Dias (PI), líder do PT no Senado
“O que o Supremo está dizendo hoje – e quero aqui saudar o Ministro Celso de Mello, sabe Deus sob que ambiente de pressão fez hoje o seu corajoso voto, coerente com a sua história e com o seu posicionamento dentro do próprio Supremo. Aliás, um voto que nos permite dizer que podemos ter a convicção de que a Constituição será cumprida, que as leis serão cumpridas, é um voto garantista. Isso é importante”
Do G1 NOTÍCIAS

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