sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Antes da Black Friday, Procon alerta: 325 sites devem ser evitados

(Divulgação)
Com as atenções de muitos consumidores brasileiros voltadas à Black Friday, campanha do varejo eletrônico brasileiro que acontecerá a partir de meia noite desta sexta-feira, a Fundação Procon-SP ampliou sua lista de sites que devem ser evitados. Os endereços citados pelo órgão de defesa do consumidor receberam centenas de reclamações — muitas delas alegando a inidoneidade das empresas. 
Alguns dos sites recentemente incluídos são Baratoajato.com.br, Myamivendas.com, Miamicelular.com. Confira a lista completa. 
Segundo o órgão, esses fornecedores não responderam ou não foram encontrados para se explicar sobre as inúmeras reclamações de seus clientes que foram recebidas. 

Evite dores de cabeça na Black Friday

Pesquise

A pesquisa de preço com antecedênciaé essencial para evitar duas coisas: cair na maquiagem de preço de varejistas, problema visto no ano passado, e evitar pagar mais do que o orçamento deixa. Veja sempre o preço do produto desejado em mais de um site. Outra dica é fazer uma lista do que se quer comprar antes da promoção e se ater a ela para evitar gastos desnecessários. Assim, corre-se menos risco de comprar por impulso e de se arrepender depois.

Use o site oficial

A dica para quem está decidido a comprar é entrar no site do evento, que já estará protegido de possíveis fraudes nos preços. Ali, os valores foram verificados semanas antes nos sites dos participantes para evitar que falsos descontos sejam divulgados.

Certifique-se

Avaliar com antecedência a reputação e a postura da empresa perante os consumidores é uma forma de escapar de problemas. Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, sempre disponibilizam listas de empresas mais reclamadas ou recomendação de sites que se devem evitar. O Proteste, por exemplo, lançou este ano uma cartilha especialmente para a Black Friday, onde são abordados os cuidados ao comprar e as novas regras para garantir os direitos. Pelo site do Reclame Aqui também é possível ver quantas reclamações foram respondidas pela empresa e qual é sua reputação.

Conheça seus direitos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta, desistir da compra e ter o dinheiro de volta, ou a substituição do produto por outro no mesmo valor. As principais reclamações dos consumidores em relação às compras feitas pela internet são o não cumprimento do prazo de entrega e a cobrança indevida, segundo o Proteste. 
Caso o prazo de entrega não seja cumprido, por exemplo, o consumidor pode recorrer ao artigo nº 35 do CDC e pedir o dinheiro de volta. O produto deverá ser enviado à loja com anexos que comprovem a data do recebimento da mercadoria e uma carta explicando o motivo da devolução. Nos EUA, algumas lojas de comércio eletrônico que também possuem estabelecimentos físicos já estão abrindo a possibilidade para que o cliente retire o produto na loja.

Pagamento seguro

A segurança na hora de efetuar as transações eletrônicas também deve ser levada em conta. Antes de inserir seus dados bancários nos sites, procure referências sobre a loja e confira se ela cumpre os requisitos de segurança para senhas e informações privadas. Mantenha também um antivírus instalado e atualizado em sua máquina.

- Da VEJA!

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